Terrenos de Marinha



Resumo da questão Terrenos de Marinha


Para aqueles que não estão entendendo nada a respeito do problema os "terrenos de marinha" tentamos aqui fazer um resumo do problema, que é bastante complexo. Leiam são menos de 10 minutos de leitura que explicarão porque alguns moradores do Carianos (cerca de 1300 imóveis) terão que pagar de R$ 10mil a R$ 30mil por ano a União.




1- O que são "terrenos de marinha"?
Após o ano de 1500, assim que o Brasil foi descoberto todas as terras eram da Coroa Portuguesa. Estas terras, aos poucos, foram sendo doadas, comercializadas, ou seja, passaram a ter novos donos . Mas, para fins de defesa do território, em 1832 foi estabelecido que os 33 metros de terras contados a partir da "borda do mar", durante a média da maré alta (preamar) seriam sempre da União. Como a linha preamar (preamar=maré alta) pode variar, foi estabelecido que, oficialmente, para se delimitar as terras de marinha seria usada a "Linha Preamar média do ano de 1831", ou seja linha média de onde a água alcançou o solo nas máres altas que ocorreram no ano de 1831. A partir desta linha "presumida" os 33 metros de terra contados a partir dela, seriam "terras de marinha", terras da união.

2- O que foi alterado na legislação desde então?
Pouca coisa. Esta faixa territorial denominada de “terrenos de marinha” atualmente é considerada como patrimônio da União pelos Incisos IV e VII do art. 20 da Constituição Federal de 1988, pelo Decreto-Lei no 9.760/1946 e Lei no 7.661/1988.

3- Esta linha já foi demarcada?
A Superintendência do Patrimônio da União ( SPU ), órgão do Governo Federal do Ministério do Planejamento, que é o responsável por estas áreas, está demarcando desde 2008 os terrenos de marinha de toda a costa brasileira, sendo que em vários municípios este trabalho já foi finalizado, como, por exemplo, na cidade de Vitória/ES, recife/PE e Joinville/SC. Em Florianópolis, somente já estão demarcados os trechos da Agronômica até o Saco dos Limões, bem como a parte continental deste município. Nestes locais já se pagam os impostos Vale ressaltar que o calculo é feito a partir da LPM/1831 ( Linha Preamar Média de 1831) e não pela medida atual da maré, desta forma, todos os aterros são terras de marinha.

4- E o restante de Florianópolis?
Toda a linha já foi demarcada pela SPU (mas não homologada!). Esta linha esta em vias de ser homologada (oficializada) ainda este ano.

5- A SPU notificará quem tem imóvel nesta faixa de terra, antes da homologação?
Deveria, mas na pratica não tem feito notificação aos proprietários. Na prática a demarcação é publicada em edital e depois de publicada, por lei, considera-se que todos "já foram notificados" e cada proprietário tem 10 dias para apresentar alguma contestação.

6- O que acontece depois da homologação desta LPM/1831?
A linha vira lei e retroage ao ano do descobrimento do Brasil. Não interessa se você tem escritura pública registrada em cartório, paga IPTU ou tenha qualquer outro documento. Por lei, o terreno "sempre" foi da marinha, desde 1500, pois "já existia" uma linha "presumida". Parece mentira, mas você não será mais dono do seu imóvel!

7 - Mas meu imóvel não está nem próximo ao mar, por que "supostamente" estou dentro destas "terras de marinha"?
A lei não considera somente praias e encostas, mas toda a área "até onde se sinta influência das marés" e em função disso muitas áreas próximas a mangues, córregos, canais, entre outras estão enfrentando este problema. Lembrando que o que vale, por lei, para a demarcação das "terras de marinha" é a situação do local no ano de 1831 e não como a área

8 - Mas sé o terreno é da União e poderei ter ou construir minha casa ali?
Primeiramente, caberá a SPU/SC autorizar qualquer construção futura. A SPU/SC poderá negar o direito de construção por questão de segurança nacional, interesse público ou ambiental. É importante destacar que esta demarcação poderá implicar até mesmo na demolição de imóveis existentes por motivos ambientais, mas visa, principalmente, a cobrança de taxa anual para União.

9 - E quanto eu vou ter que pagar?
Aqueles que têm imóveis em terras de marinha terão que pagar a "Taxa de Ocupação" e o "Laudêmio". E tem mais: como após a homologação da LPM/1831 o terreno "sempre!" foi da União, e a lei permite retroagir 5 anos, você terá que pagar, também, por estes últimos 5 anos.
9A - Quem tem um terreno com uma casa em cima, pagará quanto?
Pagará a "taxa de ocupação" que é de 5% do valor de mercado do imóvel (quem já inscreveu seu imóvel na SPU até 30/9/1988 paga menos, 2% ). Ex: imóvel de R$ 300 mil (terreno R$ 200mil + edificação de R$ 100mil), pagará RR$ 15mil de taxa de ocupação. Total= R$ 16.200,00 ao ano e ainda deve quitar os 5 anos anteriores ( R$ 16.200,00 x 5anos) = R$ 81 mil
9B - Quem tem um terreno baldio?
Pagará a taxa de ocupação de 5% do valor do imóvel.
9C - Se eu quiser vender meu terreno ( baldio) ou minha casa?
Além de todos impostos municipais e estaduais cabíveis ( ITBI, etc) pagará o "laudêmio" que é 5% do valor da transação. Vale ressaltar que para fazer a transferência o "ocupante" (que antes era proprietário!) terá que estar com seus pagamentos em dia com a SPU.

10 - Se o governo Federal, ou do estado ou até o município precisar do meu imóvel para construção de alguma obra pública como uma rodovia, eu recebo indenização?
Eis cinco situações possíveis se um imóvel passar a ser considerado terrenos de marinha ou terrenos acrescido de marinha:
1) Se o imóvel estiver construído e não for de interesse público a sua desocupação, os ocupantes terão que regularizar a situação, pagando os últimos 5 (cinco) anos.
2) Se o imóvel não estiver construído e não for de interesse público a sua desocupação, os ocupantes terão que regularizar a situação, pagando os últimos 5 (cinco) anos e, posteriormente, pedir autorização à SPU/SC para a construção, que vai analisar se existe algum fator social, ambiental ou relacionado a segurança nacional, antes de permitir.
3) Se o imóvel não possuir construção e não for interesse público a permissão de sua ocupação, o proprietário antigo NÃO receberá nada. Nem um centavo!
4) Se o imóvel possuir construção e não for interesse público a permissão de sua ocupação, será possível uma indenização do "tijolo" como alguns simplificaram o raciocínio). Claro que do valor desta indenização será descontado o valor que o ocupante deve de taxa de ocupação nos últimos 5 (cinco anos). Então, pode ser que o ocupante saia até mesmo devendo para a União.
5) Se o imóvel possuir construção, não for interesse público a permissão de sua ocupação e o local é uma Área de Proteção Permanente - APP, o ocupante terá que ressarcir até mesmo as despesas de demolição da edificação, bem como, as despesas para recuperação ambiental.

11 - Se eu não pagar, o que acontece?
A partir da “homologação” (oficialização) da Linha Preamar Média do ano de 1831, todos os ocupantes terão que pagar anualmente a taxa de ocupação. Estão livres deste pagamento exclusivamente os ocupantes que possuem renda familiar de até 5 (cinco) salários mínimos e que não possuem outro imóvel em qualquer outro local do Brasil. Caso o ocupante não se enquadre nesta exceção da lei e deixe de efetuar o pagamento da taxa de ocupação, ele sofrerá uma ação parecida com um despejo, além de ser cobrado judicialmente das taxas dos últimos 5 (cinco) anos.

12 - Posso desistir do meu imóvel e "devolver" ele à União?
Não. Não existe mecanismo legal que permita isso. Você deverá continuar pagando os impostos a menos que "venda" (ops! não é mais seu, lembra?) quer dizer, "transfira" o direito de ocupar aquele terreno à outra pessoa.

13 - Isto parece tão ultrapassado, afinal é uma lei de 1831. Por que a União quer manter estes terrenos de marinha?
De fato, parece piada, mas ainda é aplicada esta lei de 1831. Poucas alterações aconteceram nestes anos. Para a União, isso representa uma arrecadação de mais de R$ 1 bilhão por ano além da justificativa de controle social e ambiental.

12- Este problema atinge muitas pessoas?
Sim. Em Florianópolis , além daqueles que já pagam desde meados dos anos 1970 ( aproximadamente 4.700 imóveis) é estimado que 25 mil novos imóveis estejam nesta situação! E o pior, como a SPU não faz questão de divulgar suas ações, a grande maioria dos proprietários nem esta sabendo disso tudo. O Balneário da Daniela, com cerca de 450 imóveis atingidos e o Carianos, com cerca de 1300 imóveis também nesta condição, são os bairros que serão mais prejudicados quando esta linha for homologada.

13 – Quais são as chances de uma lei ou alteração na Constituição Federal vir a beneficiar os atingidos?
Atualmente, no Congresso Nacional tramitam duas propostas de alteração da legislação que podem alterar a regência normativa dos terrenos de marinha: a proposta de Emenda Constitucional no 53/2007 e o Projeto de Lei no 5.627/2013. Contudo, não podemos contar com estas modificações sendo implementadas nos próximos anos, pois a tramitação destas propostas está muito lenta e, acima de tudo, a União não concorda com as alterações sugeridas pelos parlamentares. Enquanto isso, a LPM/1831 está para ser homologada ainda este ano e os pagamentos terão que ser feitos!

14 – O que eu devo fazer imediatamente?
Inicialmente, sugere-se que cada pessoa busque informações diretamente no Núcleo de Atendimento ao Público da Superintendência do Patrimônio da União em Santa Catarina, que fica localizada na Praça XV de Novembro, no 336, Centro, Florianópolis, sendo que o agendamento de um atendimento pode ser feito pelo telefone 3224-5399. Cada interessado deve se certificar se o seu imóvel será ou não atingido por esta nova demarcação. Caso o seu imóvel atingido, sugere-se a procura imediata de advogados e técnicos especializados para já iniciarem a elaboração de defesa individual, pois o prazo de 10 (dez) dias após a intimação é muito pequeno para que uma contestação de boa qualidade possa ser Do mesmo modo, sugere-se que se busque unir esforços com vizinhos que estejam na mesma situação, pois, assim, poderá ser possível o rateio de despesas futuras (laudos, honorários, despesas judiciais, etc).

15- O que mais posso fazer para ajudar?
Participe das associações de sua comunidade, pois se os governantes perceberem que temos muitas pessoas (e muitos votos!) envolvidos, abrirão mais os olhos para esta questão que passou muito tempo despercebida por todos.  


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