MOÇÃO DE REPÚDIO AO PROJETO DE LEI Nº 17.484/2018
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A AMOSAD, neste ato representado por seu vice-presidente, Augustinho Batista, vem através deste expediente, MANIFESTAR MOÇÃO DE REPÚDIO ao Projeto de Lei n. 17.484/2018 e a forma de sua condução requerida em caráter urgência.
Está associação, comprometida com o bem estar da comunidade e com o bom funcionamento dos serviços públicos, após debate com a comunidade, é contrária ao Projeto de Lei n. 17.484/2018, da forma como apresentado, pois transfere para a iniciativa privada a responsabilidade dos serviços públicos da saúde e educação, pertinentes à administração do Estado, sem qualquer garantia.
Entendemos que o citado projeto contraria a nossa Constituição Federal, do dever do Estado em cuidar dos serviços básicos para a população, os quais são custeados pelos impostos pagos pelos cidadãos! Somos a favor do Sistema Único de Saúde (SUS) público e de qualidade; assim como uma educação inclusiva e de qualidade a todos os cidadãos brasileiros.
Esta MOÇÃO DE REPÚDIO foi aprovada, à unanimidade, na reunião com os moradores do Loteamento Santos Dumont, no Bairro Carianos, na noite do dia 18/04/2018. Contamos com o auxílio dos Senhores, representantes do povo, para a não aprovação do citado projeto e seu trâmite em caráter de urgência, pois viola frontalmente princípios constitucionais basilares.
Respeitosamente,
Augustinho Batista
Vice-Presidente da AMOSAD
Entendemos que o citado projeto contraria a nossa Constituição Federal, do dever do Estado em cuidar dos serviços básicos para a população, os quais são custeados pelos impostos pagos pelos cidadãos! Somos a favor do Sistema Único de Saúde (SUS) público e de qualidade; assim como uma educação inclusiva e de qualidade a todos os cidadãos brasileiros.
Esta MOÇÃO DE REPÚDIO foi aprovada, à unanimidade, na reunião com os moradores do Loteamento Santos Dumont, no Bairro Carianos, na noite do dia 18/04/2018. Contamos com o auxílio dos Senhores, representantes do povo, para a não aprovação do citado projeto e seu trâmite em caráter de urgência, pois viola frontalmente princípios constitucionais basilares.
Respeitosamente,
Augustinho Batista
Vice-Presidente da AMOSAD